Ainda a respeito da postagem sobre a Lei nº 12.001/2009, que expandiu a estrutura da Justiça Federal, faltou mencionar que um dos principais fatores responsáveis pelo crescimento do aumento dos novos casos na Justiça Federal é a própria desordem normativa provocada pela União.
Grande parte da litigância contra a União deve-se a planos econômicos mal formulados, ao caótico emaranhado da legislação tributária, a regras efêmeras sobre pessoal, etc.
No caso da Justiça Federal, podemos aplicar a famosa lei de Say, um clássico dos primórdios da teoria econômica: a oferta do Estado (de absurdos legislativos) cria a sua própria demanda (de ações judiciais futuras).
Esse é mais um campo de melhoria das agruras do sistema judicial brasileiro. Mas é um dos mais difíceis de ser alcançado no médio prazo.
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
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