Olá!
Por uma série de razões, migrei o blog Leis e Números para o Wordpress.
O blog ficou bem mais bonito e interessante.
Confira: https://leisenumeros.wordpress.com/
Abs,
Bruno Carazza
segunda-feira, 23 de março de 2015
sexta-feira, 13 de março de 2015
House of Cards e a Autoria das Leis no Brasil
Remy Danton (Mahershala
Ali) é um personagem
da série House of Cards, produzida e exibida pela Netflix. Advogado, ele
trabalhou 8 anos como secretário de imprensa do Deputado Francis Underwood (Kevin
Spacey), o
personagem principal da série.
Depois de conhecer todos
os meandros da política no Capitólio, Remy foi contratado a peso de ouro para
atuar como lobista para uma empresa de gás natural. Na segunda temporada da
série, ele passa a prestar serviços para um magnata da indústria nuclear e,
finalmente, volta a trabalhar com Underwood na Terceira Temporada, dessa vez
como Chefe de Gabinete, num posto mais alto no governo americano (não vou falar
qual para não estragar a surpresa de quem ainda não assistiu a série).
No desempenho de seu
trabalho como lobista, Remy Danton utiliza todo o seu conhecimento sobre o
funcionamento do Congresso americano, suas conexões com parlamentares (explorando
seus pontos fracos) e seu conhecimento técnico sobre as matérias em discussão
para influenciar projetos legislativos, políticas públicas e decisões
governamentais em favor de seus clientes.
O trabalho de Remy
Danton, como de todo lobista, é valorizado porque as leis criam direitos e
geram obrigações para seus destinatários. A possibilidade de ter seu bem-estar
afetado por uma norma é o que desperta tanto o interesse de grupos sociais, de
empresas a entidades de defesa dos consumidores, de ambientalistas a servidores
públicos, nos trabalhos dos governantes.
O objetivo da minha pesquisa
de tese de doutorado é analisar como o ambiente institucional brasileiro (as
regras do jogo político jogado no Congresso Nacional e no Poder Executivo)
favorece a aprovação de normas que privilegiem determinados grupos em
detrimento de toda a coletividade.
A ideia central é que
nosso sistema político favorece sobremaneira que grupos bem organizados e com
alto poder aquisitivo consigam extrair benefícios governamentais (como reduções
e isenções tributárias, crédito subsidiado, anistias e outras benesses) à custa
do restante da sociedade, que não tem condições de se mobilizar contra essas
regalias concedidas com recursos públicos.
Para demonstrar como isso
funciona, começarei a dar um panorama do meu universo de pesquisa.
De 1995 até o final de
2014 (ou seja, durante os governos de FHC I e II, Lula I e II e Dilma I) foram
aprovadas no Brasil 4.107 leis ordinárias federais. Ou seja, em 20 anos, foram
em média 207 leis por ano – mais ou menos uma lei federal nova a cada 2 dias.
Com o objetivo de compreender
a atuação desses grupos de interesse, o primeiro passo foi verificar de onde
partiram os projetos de lei que resultaram nessas leis. De acordo com dados
coletados no Sicon – Sistema de Informações do Congresso Nacional (http://legis.senado.gov.br/sicon),
as leis aprovadas no período foram propostas majoritariamente pelo Poder
Executivo (68%), seguidos por Deputados e Senadores (27%) e do Poder Judiciário e Ministério Público (5%).
Analisando com mais vagar
os dados, decidi classificar cada uma das normas aprovadas em 5 categorias, de
acordo com seu objeto: (i) tributos e benefícios fiscais (o ponto central da
tese), (ii) orçamento público, (iii) estrutura administrativa, criação de
cargos e remuneração de carreiras, (iv) leis meramente simbólicas e (v) outras).
A tabela abaixo demonstra
quantas leis partiram de projetos dos Poderes da República para cada uma dessas
categorias:
A partir da leitura dessa
tabela, podemos identificar que o Poder Executivo tem uma predominância em todas
as categorias, com exceção das leis simbólicas, para as quais os Deputados e
Senadores têm uma especial predileção.
Descartando-se as leis
simbólicas, os parlamentares têm um protagonismo em propor e aprovar leis que tratam
de outros assuntos – ou seja, que não se referem a tributos, benefícios fiscais
ou orçamento. Já o Poder Judiciário e o Ministério Público concentraram-se em
projetos relacionados a sua própria estrutura e carreiras.
É importante chamar a
atenção para o fato de que esse resultado inusitado – o de que o Presidente da
República é o autor da maioria das leis aprovadas no país – decorre de
nossa Constituição Federal, que herdando uma tradição do período militar,
concentrou muito poder nas mãos do Poder Executivo.
Exemplos desses superpoderes do Presidente da República no processo
legislativo estão na exclusivamente na propositura de normas orçamentárias (é
por isso que não temos leis orçamentárias de autoria de deputados ou senadores)
ou da faculdade de editar medidas provisórias sobre um amplo leque de assuntos,
desde que sejam relevantes e urgentes – e, para o governo, quase tudo é
relevante e urgente.
E o que isso tem a ver
com o objetivo da tese e o Remy Danton de House of Cards?
Os números apresentados
acima indicam que, para ser bem sucedido, um grupo de interesse tem que agir
tanto junto ao Poder Executivo (pelo seu poder de propor projetos de lei e
ditar a pauta do Congresso) quanto ao Poder Legislativo (pelo seu poder de
emendar as propostas do Executivo e de colocar os projetos em votação).
Portanto, esse sistema
torna muito complicado e custoso sensibilizar tantos agentes (técnicos do
governo, Ministros, Presidente da República, Deputados e Senadores) sobre a
importância da aprovação de um projeto de interesse de um grupo (seja um setor
industrial ou ONGs ambientalistas).
Em outras palavras, os
serviços de um Remy Danton no Brasil seriam bem caros, e grupos mais estruturados
e possuidores de grande capital têm melhores condições de bancá-los e, assim,
mais chance de sucesso em suas pretensões.
Como essas análises são
reflexões ainda preliminares sobre achados da pesquisa de tese (veja as
explicações em http://leisenumeros.blogspot.com.br/2015/03/rumo-tese-de-doutorado.html),
seus comentários, críticas e sugestões são muito bem vindos, pois certamente
vão contribuir para melhorar a qualidade da pesquisa.
Rumo à Tese de Doutorado
Prezados,
Depois de um longo intervalo, em que me dediquei quase que inteiramente à finalização dos créditos do Doutorado, estou reativando o blog com um objetivo em vista: utilizar este espaço para compartilhar minhas constatações preliminares obtidas na pesquisa da tese.
Como a pesquisa ainda está em curso, os dados e as reflexões divulgadas não são definitivos, assim como a linguagem será coloquial e sem o apuro técnico e o embasamento bibliográfico esperados para uma tese.
Trata-se simplesmente de um exercício de submeter os resultados à avaliação de quem tiver a paciência de ler as postagens.
O objetivo é colher críticas e sugestões que serão levadas em conta na elaboração da tese.
Por isso, conto com as suas contribuições, mesmo que você não seja da área.
Se algo não ficou claro, se alguma afirmação parecer forçada, se a conclusão ainda precisar de mais aprofundamento ou se você tiver uma opinião divergente sobre o assunto, não hesite em me dizer. Você estará contribuindo para uma tese melhor.
Para tanto, pode comentar aí embaixo no blog ou me enviar um email (bruno.carazza@gmail.com).
Suas sugestões serão muito bem vindas!
Obrigado!
Bruno
Depois de um longo intervalo, em que me dediquei quase que inteiramente à finalização dos créditos do Doutorado, estou reativando o blog com um objetivo em vista: utilizar este espaço para compartilhar minhas constatações preliminares obtidas na pesquisa da tese.
Como a pesquisa ainda está em curso, os dados e as reflexões divulgadas não são definitivos, assim como a linguagem será coloquial e sem o apuro técnico e o embasamento bibliográfico esperados para uma tese.
Trata-se simplesmente de um exercício de submeter os resultados à avaliação de quem tiver a paciência de ler as postagens.
O objetivo é colher críticas e sugestões que serão levadas em conta na elaboração da tese.
Por isso, conto com as suas contribuições, mesmo que você não seja da área.
Se algo não ficou claro, se alguma afirmação parecer forçada, se a conclusão ainda precisar de mais aprofundamento ou se você tiver uma opinião divergente sobre o assunto, não hesite em me dizer. Você estará contribuindo para uma tese melhor.
Para tanto, pode comentar aí embaixo no blog ou me enviar um email (bruno.carazza@gmail.com).
Suas sugestões serão muito bem vindas!
Obrigado!
Bruno
segunda-feira, 19 de maio de 2014
Preservar o antigo e proteger a criação do novo: o dilema dos Planos Diretores de Regulação Urbana
Em 28 de novembro de 1968, a banda de
rock inglesa The Kinks lançou seu sexto disco, denominado The Kinks Are the Village Green Preservation Society. O disco fez
pouco sucesso na época, certamente por uma infelicidade da banda ou uma má
estratégia de marketing da gravadora. Afinal de contas, no mesmo dia em que o disco
chegou às lojas, os Beatles lançaram o Álbum Branco e, quinze dias depois, os
Rolling Stones chegaram com Beggars Banquet – que continha clássicos do rock
como Sympathy for the Devil e Street Fighting Man.
“Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor."
Já que estou numa veia musical hoje, posso dizer que viver em uma grande cidade tem suas dores e suas delícias, como diria Caetano Veloso em Dom de Iludir: ao mesmo tempo em que podemos usufruir de uma maior diversidade de oportunidades de estudo, trabalho e diversão, somos obrigados a suportar os inconvenientes da poluição atmosférica, visual e sonora, sem falar no trânsito congestionado de cada dia...
Apesar de ter sido ofuscado nas paradas
britânicas por esses dois pesos pesados (bons tempos aqueles, não?), The Kinks Are the Village Green Preservation
Society é hoje reconhecido como
um dos grandes discos do rock britânico dos anos 1960, principalmente por
possuir uma unidade melódica e de sentido em suas doze canções. Tanto é assim
que é visto por alguns como um álbum-conceito, ao estilo do anterior Sgt. Pepper’s
dos Beatles ou de Tommy, a ópera rock do The Who lançada em 1969. O álbum é uma
ode a um estilo de vida britânico que estava em vias de desaparecer diante da
revolução econômico-social observada no pós-Guerra.
Bom, mas este não é um blog sobre
direito e economia? Será que o Leis e Números virou agora Leis e Músicas?
O fato é que ouvindo a faixa título que
abre o disco, eu fiquei com vontade de escrever sobre um assunto que está na
pauta nos jornais e, embora de forma dispersa e não sistematizada, nas nossas conversas
cotidianas: os Planos Diretores e as consequências da regulação urbana sobre a
vida nas cidades.
The Village Green
Preservation Society (veja aqui) fala de símbolos britânicos como a
geleia de morango, a cerveja dos pubs e os salões de bilhar, mas também se
preocupa com as casas em estilo Tudor e as lojinhas que davam lugar a
arranha-céus e blocos comerciais.
45 anos depois do disco dos Kinks, o
Brasil vive uma agitação que não se via há décadas. É difícil não reconhecer
que há um sentimento latente de que algo não anda bem, e isso passa pelas
condições de moradia e de transporte, além de educação, saúde e segurança.
Na
edição de hoje do jornal Folha de São Paulo, a urbanista Raquel Rolnik debate a
necessidade de aprovação do novo Plano Diretor de São Paulo (veja aqui). E aqui em Belo Horizonte, movimentos sociais
publicaram recentemente um manifesto cobrando a participação dos vereadores na
IV Conferência de Políticas Urbanas do município (leia aqui).
A Constituição brasileira estabelece
que o Plano Diretor é o instrumento legal que deve estabelecer as diretrizes
gerais para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e
garantir o bem-estar de seus habitantes:
“Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor."
Já que estou numa veia musical hoje, posso dizer que viver em uma grande cidade tem suas dores e suas delícias, como diria Caetano Veloso em Dom de Iludir: ao mesmo tempo em que podemos usufruir de uma maior diversidade de oportunidades de estudo, trabalho e diversão, somos obrigados a suportar os inconvenientes da poluição atmosférica, visual e sonora, sem falar no trânsito congestionado de cada dia...
O que perdemos de vista nesse processo
é que nossas decisões individuais contribuem para a qualidade de vida de nossas
cidades. Ao perseguirmos nossos objetivos pessoais, acabamos produzindo efeitos
sobre nossos concidadãos. Esses efeitos podem ser positivos ou negativos. A
decisão de ir trabalhar de carro colabora para o entupimento das vias (um
efeito negativo para os demais), enquanto o ato de participar da coleta
seletiva reduz os impactos do acúmulo de lixo em lixões, colaborando com o meio
ambiente (um exemplo de ato individual que tem efeito positivo sobre
terceiros).
Em economês, chamamos esses efeitos que
provocamos a terceiros quando agimos na perseguição de nossos objetivos de
externalidades. Para ficar nos exemplos clássicos das aulas de economia, uma
pessoa que fuma num ambiente fechado (ou uma firma que polui) provoca uma perda
de bem-estar para aqueles que estão no seu entorno – ou seja, gera uma
externalidade negativa. Da mesma forma, um produtor de mel aumenta a
polinização no pomar da fazenda ao lado – melhorando o bem-estar do produtor de
frutas, o que é uma externalidade positiva.
Todos sabemos que a Constituição
garante o direito de propriedade (art. 5º, XXII), mas ela deve atender à sua
função social (art. 5º, XXIII). Sob uma ótica econômica, podemos ver o Plano
Diretor como uma norma de política pública voltada para combater as
externalidades negativas e incentivar as externalidades positivas derivadas do
convívio humano – a fim de maximizar a função social da propriedade urbana.
Na medida em que estabelece as normas
gerais sobre edificação e utilização dos terrenos, o Plano Diretor influencia
as condições em que as pessoas vão morar, trabalhar e circular em nossa cidade.
E isso tem repercussões diretas sobre a qualidade de vida, a justiça social e o
desenvolvimento das atividades econômicas nos municípios, como estabelece o
Estatuto das Cidades (aqui).
Para finalizar, voltemos para a música dos Kinks.
Encontrar o equilíbrio entre preservar
o antigo e proteger a criação do novo, conforme aparece no refrão da canção (“Preserving the old ways from
being abused / Protecting the new ways for me and for you / What more can we
do?”) é também a missão presente nas condições sobre o Plano Diretor de
nossas cidades.
Vale a pena pensar e discutir sobre
isso, porque depois não adianta reclamarmos do trânsito e das más condições de
vida em nossas cidades. What more can we
do?
segunda-feira, 24 de março de 2014
Boletim Leis e Números – 17/03/2014 a 24/03/2014
Boletim Leis
e Números – 17/03/2014 a 24/03/2014
Elaborado por Bruno
Carazza dos Santos a partir de informações prestadas pelos órgãos de comunicação da Presidência da República, Supremo Tribunal Federal, Superior
Tribunal de Justiça, Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Legislação Federal:
Medida Provisória nº 641, de 21.3.2014 - Altera a Lei nº
10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia
elétrica.
Mais
uma medida emergencial para solucionar o problema de oferta de energia
elétrica, desta vez prevendo que a contratação regulada de energia proveniente
dos leilões de energia das geradoras já existentes deve prever início do
fornecimento no próprio ano da licitação ou no ano subsequente (a legislação
anterior previa o início no ano subsequente à licitação).
Decreto nº 8.213, de 21.3.2014 - Altera o Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
Regula a MP nº 641/2014 mencionada acima.
Decreto nº 8.212, de 21.3.2014 - Regulamenta o crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins de que tratam os art. 1
Regulamenta benefício tributário aos produtores e importadores de álcool.
Decreto nº 8.211, de 21.3.2014 - Altera o Decreto n
Mais um exemplo do estilo brasileiro de conduzir as políticas públicas. O Decreto nº 7.217/2010 – que dispõe as diretrizes para a política nacional de saneamento básico – previa que a partir de 2014 o titular dos serviços de saneamento que não aprovasse plano de saneamento básico, assim como legislação que garantisse o controle social sobre a prestação do serviço, não poderia ter acesso a recursos orçamentários da União ou financiamentos destinados a serviços de saneamento básico. Com o novo decreto, esses prazos foram empurrados para 31/12/2015 (para o caso do plano de saneamento básico) e 31/12/2014 (para a legislação sobre o controle social).
Trata-se de um possível reforço para os municípios que não cumpriram as regras do jogo. Excelente prêmio para a inoperância de prefeitos e vereadores, ainda mais em ano eleitoral, não é mesmo?
Decreto de 21.3.2014 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 33.650.585,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 21.3.2014 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.473.754.023,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Supremo Tribunal Federal:
21/03/2014 – STF realizará audiência
pública sobre possibilidade de contratação de serviços adicionais ao SUS.
O Min. Dias Toffoli convocou
audiência pública, a ser realizada em 26/05/2014, para discutir com
especialistas os fundamentos do Recurso Extraordinário nº 581.488, em que o
Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul defende que o paciente do
SUS possa contratar, à parte, melhorias no seu padrão de acomodação e serviços
médicos adicionais àqueles disponibilizados pelo serviço público.
17/03/2014 – STF realizou audiência
pública sobre gestão dos Direitos Autorais pelo Ecad
Convocada pelo Min. Luiz Fux para
auxiliar o entendimento do Plenário do STF sobre os aspectos técnicos
envolvidos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5.062 e 5.065 –
propostas, respectivamente, pela União Brasileira de Compositores (UBC) e pelo
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) – a audiência pública
contou com a participação de 24 expositores, entre parlamentares,
representantes governamentais, compositores, cantores, acadêmicos e outros
interessados diretos na gestão dos recursos de direitos autorais, atualmente a
cargo do Ecad.
Superior Tribunal de
Justiça:
23/03/2014 – STJ discute número
excessivo de habeas corpus
A assessoria de comunicação do STJ
divulgou reportagem sobre o excessivo número de habeas corpus propostos no Brasil, trazendo à luz a jurisprudência recente, proposta
de lei em discussão no Congresso e opiniões de juristas. Um aspecto interesse
diz respeito à mudança de postura do STJ em definir critérios mais estritos
para admitir e conceder os pedidos de habeas corpus, com o objetivo de restringir sua má utilização como um substituto
mais rápido de outras formas de recursos previstas na legislação. Os advogados
consultados na reportagem discordam, argumentando que se trata de uma restrição
às garantias fundamentais para resolver um problema que seria de falta de
magistrados.
Como os recursos (econômicos, e não
os processuais) são escassos, acho bastante interessante essa virada na
jurisprudência do STJ. A definição de critérios mais rígidos é uma sinalização
para o comportamento das partes e uma forma de coibir o mau uso desse
instrumento. E o STJ mostrou que isso pode ser feito sem mudança na lei, apenas
por meio da interpretação dos pressupostos que já existem na Constituição
Federal.
18/03/2014 – Seminário sobre Teoria
da Decisão Judicial
O Centro de Estudos Judiciários (CEJ)
do Conselho da Justiça Federal (CJF), em parceria com a Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados STJ, realizará seminário acadêmico
sobre a Teoria da Decisão Judicial. O seminário será realizado entre 23 e 25 de
abril e tem como objetivo “propiciar uma reflexão sobre a estrutura, a
elaboração e o impacto das decisões judiciais e como os operadores do direito
vêm tratando as questões que permeiam a construção das decisões judiciais no
sistema brasileiro”.
18/03/2014 – Responsabilidade pela
Veracidade no Sistema de Informações de Crédito do Banco do Brasil
O Banco Central do Brasil coleta
dados fornecidos pelas instituições financeiras sobre o histórico de crédito de
seus correntistas. Essas informações destinam-se, grosso modo, a duas
finalidades: monitoramento das condições de crédito no mercado e consultas
autorizadas do histórico dos correntistas para fins de concessão de crédito. Se
essas informações estão incorretas, a quem cabe a retificação? Os estudiosos de
Direito do Consumidor defendem, em sua maioria, que tanto faz, pois haveria uma
solidariedade entre quem informa (os bancos) e quem gerencia o registro (o
Banco Central). Mas essa solução traz muita insegurança e duplicação de custos
ao sistema, pois o detentor do banco de dados teria que criar uma estrutura
para verificar a veracidade de cada dado recebido.
Uma decisão recente do STJ resolveu o problema e
determinou que cabe à instituição financeira a responsabilidade pela
informação, e não ao Banco Central do Brasil. Entendemos que a decisão foi
acertada e incentiva o desenvolvimento dos bancos de dados de proteção ao
crédito no país.
Congresso Nacional:
18/03/2014 – Congresso adia por prazo
indeterminado a análise de vetos presidenciais, entre eles o PL sobre a criação
de municípios:
No entanto, o veto presidencial ao
Projeto de Lei que regula a criação de municípios despertou os interesses
parlamentares em flexibilizar as regras constitucionais, conforme noticia a
Assessoria de Comunicação da Câmara dos Deputados:
Câmara dos Deputados:
24/03/2014 – Pauta do Plenário da Câmara dos
Deputados para a próxima semana
Marco civil da internet, incentivos públicos para
pesquisa científica, cotas para negros em concursos públicos e destinação da
multa de 10% sobre o FGTS para o programa “Minha Casa, Minha Vida” são alguns
dos projetos em pauta na Câmara dos Deputados.
19/03/2014 – Câmara dos Deputados
aprova em primeiro turno a PEC que prorroga o prazo de vigência dos benefícios
da Zona Franca de Manaus:
Um ramo relevante de pesquisa
transdisciplinar entre a Economia e as Ciências Políticas, a Teoria da Escolha
Pública (Public
Choice Theory), argumenta que um dos
problemas de benefícios fiscais é que eles são criados com um objetivo nobre,
para resolverem um problema em prazo determinado; porém, como eles geram uma
renda significativa para grupos específicos, é extremamente difícil
extingui-los, mesmo que não façam mais sentido do ponto de vista econômico –
seja porque já resolveram o problema, ou porque não se mostraram efetivos nesse
sentido. A prorrogação dos benefícios da Zona Franca de Manaus, em debate na
Câmara dos Deputados, pode ser um exemplo prático dessa proposição da Teoria da
Escolha Pública.
O problema é que a Zona Franca de
Manaus gera um problema federativo, e por isso sua prorrogação traz a reboque a
necessidade de extensão da vigência da Lei de Informática, que concede isenção
tributária para as empresas não migrarem para Manaus. É o samba do crioulo
doido do federalismo fiscal brasileiro.
Senado Federal:
24/03/2014 – Pauta do Plenário do
Senado Federal para a próxima semana
Continua em destaque, PEC que exige
lei complementar para a criação ou extinção de órgãos, Ministérios e estatais,
entre outros assuntos.
domingo, 16 de março de 2014
Boletim Leis e Números – 09/03/2014 a 15/03/2014
Elaboração:
Bruno Carazza dos Santos
Legislação Federal:
Decreto nº 8.203, de 7.3.2014
- Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a
Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões
de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos
encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária.
Permite que a
Conta de Desenvolvimento Energético – alimentada por recursos provenientes das “quotas
anuais pagas por todos os agentes que comercializem energia com consumidor
final, mediante encargo tarifário incluído nas tarifas de uso dos sistemas de
transmissão ou de distribuição, dos pagamentos anuais realizados a título de
uso de bem público, das multas aplicadas pela Aneel a concessionárias,
permissionárias e autorizadas, e dos créditos da União” – seja utilizada para
compensar as distribuidoras de energia elétrica pela elevação dos custos da
energia provenientes da utilização da energia termelétrica nos últimos anos.
Supremo Tribunal Federal:
14/03/2014 – Plenário do STF julgará
ação que pede que a tabela do imposto de renda seja reajustado pela inflação.
O Min. Luís Roberto Barroso não
analisou o pedido de liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.096,
proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, que pede o reajuste anual da
tabela do imposto de renda de pessoas físicas pela inflação oficial brasileira.
Segundo cálculos da OAB, a tabela encontra-se defasada em 61,24% desde 1996. O
Min. Barroso levou em conta os potenciais efeitos que a concessão da liminar
teriam sobre o orçamento anual e remeteu a matéria para ser votada diretamente
pelo Plenário do STF.
14/03/2014 – Contraditório e ampla
defesa nas medidas antidumping
O Min. Ricardo Lewandowski suspendeu
uma resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que impunha medida
antidumping sobre a importação de resinas de polipropileno produzidas nos
Estados Unidos. A medida antidumping foi solicitada por uma produtora nacional,
a Braskem S/A. No entanto, a Associação Brasileira da Indústria de Plástico (Abiplast),
que reúne as empresas que utilizam essas resinas como insumo produtivo,
argumentou que a sobretaxa ao produto estrangeiro foi tomada sem ouvir os representantes
do setor comprador. A matéria ainda será analisada pelo Plenário do STF.
12/03/2014 – Plenário do STF conclui julgamento
sobre direito a indenização da Varig por prejuízos com congelamento de preços
Mais um capítulo sobre os efeitos
nocivos da intervenção estatal na economia brasileira foi escrito nesta semana.
O Plenário do STF concluiu julgamento em que a falida empresa aérea Varig pedia
indenização por prejuízos bilionários decorrentes dos congelamentos de preços impostos
pelos diversos planos econômicos estabelecidos entre 1985 e 1992. A próxima etapa
é a aferição do preço da fatura para os cofres públicos: entre 3 e 6 bilhões
para a coletividade.
Superior Tribunal de
Justiça:
12/03/2014 – Segunda Seção do STJ entende
que aplicação em PGBL é impenhorável
O último Informativo do STJ divulgou
decisão da Segunda Seção que declarou ser impenhorável a aplicação em fundos de
previdência complementar do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Os
Ministros concluíram que embora possam ser resgatados a qualquer tempo pelo
titular do plano, os investimento em PGBL têm natureza de complementação de
aposentadoria e, por isso, não podem ser penhorados em caso de inadimplência no
pagamento de dívidas. Trata-se de mais uma decisão judicial que reflete a
necessidade de se repensar o instituto da impenhorabilidade, a fim de
equilibrar a garantia de um mínimo de subsistência, de um lado, e a proteção ao
direito dos credores e o combate ao calote, de outro.
12/03/2014 – Permissão de Serviços
Públicos: Se não houve licitação, não há garantia de manutenção de equilíbrio
econômico-financeiro do contrato.
A Primeira Turma do STJ reafirmou
entendimento de que se não há direito a equilíbrio econômico-financeiro de
contrato se não houve licitação para a concessão ou permissão de serviço
público.
Congresso Nacional:
14/03/2014 – Congresso se reúne na
próxima terça (18/03) para votar vetos presidenciais, entre eles o PL sobre a
criação de municípios
Um corajoso gesto da Presidente Dilma
Rousseff no final do ano passado foi vetar o Projeto de Lei Complementar nº 416/2008
que regulamenta a criação de municípios no país. Na próxima terça-feira
espera-se que o Congresso Nacional dê a palavra final sobre esse projeto que
tem o potencial de criar milhares de cargos e gerar despesas bilionárias com a
criação de novos órgãos públicos país afora.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/463758-DEPUTADOS-DIVERGEM-SOBRE-VETO-AO-PROJETO-QUE-REGULAMENTA-CRIACAO-DE-MUNICIPIOS.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email
Câmara dos Deputados:
14/03/2014 – Pauta do Plenário da
Câmara dos Deputados para a próxima semana
Marco civil da internet, prorrogação
dos benefícios da Zona Franca de Manaus, incentivos públicos para pesquisa
científica, cotas para negros em concursos públicos são alguns dos projetos em
pauta na Câmara dos Deputados.
12/03/2014 – Plenário da Câmara praticamente
conclui a votação sobre o novo Código de Processo Civil
O Projeto de Código de Processo Civil
– que substituirá o atual, que entrou em vigor em 1973 e foi remendado diversas
vezes desde então – está prestes a entrar em fase final de elaboração.
Concebido no Senado, o PL 8046/2010 teve a votação de seus principais pontos
concluída nesta semana na Câmara e agora volta ao Senado para a decisão quanto
às principais mudanças. As mudanças merecem uma análise mais profunda sobre
seus reais impactos sobre a celeridade e a qualidade do serviço púbico prestado
pelo Poder Judiciário e suas repercussões sobre a sociedade brasileira.
Senado Federal:
14/03/2014 – Pauta do Plenário do
Senado Federal para a próxima semana
Em destaque, PEC que exige lei complementar
para a criação ou extinção de órgãos, Ministérios e estatais, entre outros
assuntos.
quarta-feira, 5 de março de 2014
Clipping - Medidas Provisórias, BNDES e Transparência
Um dos graves problemas do trâmite das medidas provisórias é a possibilidade de inserção, pelos parlamentares, de emendas que não têm nada a ver com projeto original publicado pelo Presidente da República. No caso da MP do BNDES (MP 628/2013), a história se repete: além do empréstimo do Tesouro para o Banco, vão entrar renegociação de dívidas agrícolas, incentivos tributários para setores diversos (de transporte aéreo a produtores de melão e melancia!!!) e um tal Fundo de Equilíbrio Econômico para RS, SC, PR e MS.
Mais um exemplo de como as Medidas Provisórias são um campo fértil para todo tipo de lobby e negociação entre setor privado, parlamentares e Poder Executivo.
Não é à toa que dizem que não é possível governar sem as MPs...http://www2.camara.leg.br/
E por falar em BNDES, encontra-se em discussão na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que acaba com o sigilo das operações de financiamento do BNDES, em nome do princípio da transparência:http://www2.camara.leg. br/camaranoticias/noticias/ ECONOMIA/461222-PROJETO-ACABA- COM-O-SIGILO-DAS-OPERACOES-DE- FINANCIAMENTO-DO-BNDES.html? utm_campaign=boletim&utm_ source=agencia&utm_medium= email
A propósito, a própria Folha de São Paulo, em editorial da semana passada, chama a atenção para a existência de um "orçamento paralelo" em função dos empréstimos subsidiados do BNDES, incentivos tributários e outras medidas de política econômica:
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/154078-orcamento-paralelo.shtml
A discussão é boa e merece ser acompanhada de perto...
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