segunda-feira, 19 de maio de 2014

Preservar o antigo e proteger a criação do novo: o dilema dos Planos Diretores de Regulação Urbana

Em 28 de novembro de 1968, a banda de rock inglesa The Kinks lançou seu sexto disco, denominado The Kinks Are the Village Green Preservation Society. O disco fez pouco sucesso na época, certamente por uma infelicidade da banda ou uma má estratégia de marketing da gravadora. Afinal de contas, no mesmo dia em que o disco chegou às lojas, os Beatles lançaram o Álbum Branco e, quinze dias depois, os Rolling Stones chegaram com Beggars Banquet – que continha clássicos do rock como Sympathy for the Devil e Street Fighting Man.

Apesar de ter sido ofuscado nas paradas britânicas por esses dois pesos pesados (bons tempos aqueles, não?), The Kinks Are the Village Green Preservation Society é hoje reconhecido como um dos grandes discos do rock britânico dos anos 1960, principalmente por possuir uma unidade melódica e de sentido em suas doze canções. Tanto é assim que é visto por alguns como um álbum-conceito, ao estilo do anterior Sgt. Pepper’s dos Beatles ou de Tommy, a ópera rock do The Who lançada em 1969. O álbum é uma ode a um estilo de vida britânico que estava em vias de desaparecer diante da revolução econômico-social observada no pós-Guerra.

Bom, mas este não é um blog sobre direito e economia? Será que o Leis e Números virou agora Leis e Músicas?

O fato é que ouvindo a faixa título que abre o disco, eu fiquei com vontade de escrever sobre um assunto que está na pauta nos jornais e, embora de forma dispersa e não sistematizada, nas nossas conversas cotidianas: os Planos Diretores e as consequências da regulação urbana sobre a vida nas cidades.

The Village Green Preservation Society (veja aqui) fala de símbolos britânicos como a geleia de morango, a cerveja dos pubs e os salões de bilhar, mas também se preocupa com as casas em estilo Tudor e as lojinhas que davam lugar a arranha-céus e blocos comerciais.

45 anos depois do disco dos Kinks, o Brasil vive uma agitação que não se via há décadas. É difícil não reconhecer que há um sentimento latente de que algo não anda bem, e isso passa pelas condições de moradia e de transporte, além de educação, saúde e segurança.

Na edição de hoje do jornal Folha de São Paulo, a urbanista Raquel Rolnik debate a necessidade de aprovação do novo Plano Diretor de São Paulo (veja aqui). E aqui em Belo Horizonte, movimentos sociais publicaram recentemente um manifesto cobrando a participação dos vereadores na IV Conferência de Políticas Urbanas do município (leia aqui).

A Constituição brasileira estabelece que o Plano Diretor é o instrumento legal que deve estabelecer as diretrizes gerais para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes:

“Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor."

Já que estou numa veia musical hoje, posso dizer que viver em uma grande cidade tem suas dores e suas delícias, como diria Caetano Veloso em Dom de Iludir: ao mesmo tempo em que podemos usufruir de uma maior diversidade de oportunidades de estudo, trabalho e diversão, somos obrigados a suportar os inconvenientes da poluição atmosférica, visual e sonora, sem falar no trânsito congestionado de cada dia...

O que perdemos de vista nesse processo é que nossas decisões individuais contribuem para a qualidade de vida de nossas cidades. Ao perseguirmos nossos objetivos pessoais, acabamos produzindo efeitos sobre nossos concidadãos. Esses efeitos podem ser positivos ou negativos. A decisão de ir trabalhar de carro colabora para o entupimento das vias (um efeito negativo para os demais), enquanto o ato de participar da coleta seletiva reduz os impactos do acúmulo de lixo em lixões, colaborando com o meio ambiente (um exemplo de ato individual que tem efeito positivo sobre terceiros).

Em economês, chamamos esses efeitos que provocamos a terceiros quando agimos na perseguição de nossos objetivos de externalidades. Para ficar nos exemplos clássicos das aulas de economia, uma pessoa que fuma num ambiente fechado (ou uma firma que polui) provoca uma perda de bem-estar para aqueles que estão no seu entorno – ou seja, gera uma externalidade negativa. Da mesma forma, um produtor de mel aumenta a polinização no pomar da fazenda ao lado – melhorando o bem-estar do produtor de frutas, o que é uma externalidade positiva.

Todos sabemos que a Constituição garante o direito de propriedade (art. 5º, XXII), mas ela deve atender à sua função social (art. 5º, XXIII). Sob uma ótica econômica, podemos ver o Plano Diretor como uma norma de política pública voltada para combater as externalidades negativas e incentivar as externalidades positivas derivadas do convívio humano – a fim de maximizar a função social da propriedade urbana.

Na medida em que estabelece as normas gerais sobre edificação e utilização dos terrenos, o Plano Diretor influencia as condições em que as pessoas vão morar, trabalhar e circular em nossa cidade. E isso tem repercussões diretas sobre a qualidade de vida, a justiça social e o desenvolvimento das atividades econômicas nos municípios, como estabelece o Estatuto das Cidades (aqui).

Para finalizar, voltemos para a música dos Kinks.

Encontrar o equilíbrio entre preservar o antigo e proteger a criação do novo, conforme aparece no refrão da canção (“Preserving the old ways from being abused / Protecting the new ways for me and for you / What more can we do?”) é também a missão presente nas condições sobre o Plano Diretor de nossas cidades.

Vale a pena pensar e discutir sobre isso, porque depois não adianta reclamarmos do trânsito e das más condições de vida em nossas cidades. What more can we do?

segunda-feira, 24 de março de 2014

Boletim Leis e Números – 17/03/2014 a 24/03/2014





Boletim Leis e Números – 17/03/2014 a 24/03/2014

Elaborado por Bruno Carazza dos Santos a partir de informações prestadas pelos órgãos de comunicação da Presidência da República, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Legislação Federal:

Medida Provisória nº 641, de 21.3.2014  - Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica.

Mais uma medida emergencial para solucionar o problema de oferta de energia elétrica, desta vez prevendo que a contratação regulada de energia proveniente dos leilões de energia das geradoras já existentes deve prever início do fornecimento no próprio ano da licitação ou no ano subsequente (a legislação anterior previa o início no ano subsequente à licitação).

Decreto nº 8.213, de 21.3.2014 - Altera o Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.

Regula a MP nº 641/2014 mencionada acima.

Decreto nº 8.212, de 21.3.2014 - Regulamenta o crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins de que tratam os art. 1º e art. 2º da Lei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013, e a utilização pelas pessoas jurídicas importadoras ou produtoras de álcool dos créditos de que tratam o art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

Regulamenta benefício tributário aos produtores e importadores de álcool.

Decreto nº 8.211, de 21.3.2014 - Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Mais um exemplo do estilo brasileiro de conduzir as políticas públicas. O Decreto nº 7.217/2010 – que dispõe as diretrizes para a política nacional de saneamento básico – previa que a partir de 2014 o titular dos serviços de saneamento que não aprovasse plano de saneamento básico, assim como legislação que garantisse o controle social sobre a prestação do serviço, não poderia ter acesso a recursos orçamentários da União ou financiamentos destinados a serviços de saneamento básico. Com o novo decreto, esses prazos foram empurrados para 31/12/2015 (para o caso do plano de saneamento básico) e 31/12/2014 (para a legislação sobre o controle social).

Trata-se de um possível reforço para os municípios que não cumpriram as regras do jogo. Excelente prêmio para a inoperância de prefeitos e vereadores, ainda mais em ano eleitoral, não é mesmo?

Decreto de 21.3.2014 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 33.650.585,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 21.3.2014 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.473.754.023,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Supremo Tribunal Federal:

21/03/2014 – STF realizará audiência pública sobre possibilidade de contratação de serviços adicionais ao SUS.

O Min. Dias Toffoli convocou audiência pública, a ser realizada em 26/05/2014, para discutir com especialistas os fundamentos do Recurso Extraordinário nº 581.488, em que o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul defende que o paciente do SUS possa contratar, à parte, melhorias no seu padrão de acomodação e serviços médicos adicionais àqueles disponibilizados pelo serviço público.


17/03/2014 – STF realizou audiência pública sobre gestão dos Direitos Autorais pelo Ecad

Convocada pelo Min. Luiz Fux para auxiliar o entendimento do Plenário do STF sobre os aspectos técnicos envolvidos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5.062 e 5.065 – propostas, respectivamente, pela União Brasileira de Compositores (UBC) e pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) – a audiência pública contou com a participação de 24 expositores, entre parlamentares, representantes governamentais, compositores, cantores, acadêmicos e outros interessados diretos na gestão dos recursos de direitos autorais, atualmente a cargo do Ecad.


Superior Tribunal de Justiça:

23/03/2014 – STJ discute número excessivo de habeas corpus

A assessoria de comunicação do STJ divulgou reportagem sobre o excessivo número de habeas corpus propostos no Brasil, trazendo à luz a jurisprudência recente, proposta de lei em discussão no Congresso e opiniões de juristas. Um aspecto interesse diz respeito à mudança de postura do STJ em definir critérios mais estritos para admitir e conceder os pedidos de habeas corpus, com o objetivo de restringir sua má utilização como um substituto mais rápido de outras formas de recursos previstas na legislação. Os advogados consultados na reportagem discordam, argumentando que se trata de uma restrição às garantias fundamentais para resolver um problema que seria de falta de magistrados.

Como os recursos (econômicos, e não os processuais) são escassos, acho bastante interessante essa virada na jurisprudência do STJ. A definição de critérios mais rígidos é uma sinalização para o comportamento das partes e uma forma de coibir o mau uso desse instrumento. E o STJ mostrou que isso pode ser feito sem mudança na lei, apenas por meio da interpretação dos pressupostos que já existem na Constituição Federal.


18/03/2014 – Seminário sobre Teoria da Decisão Judicial

O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados STJ, realizará seminário acadêmico sobre a Teoria da Decisão Judicial. O seminário será realizado entre 23 e 25 de abril e tem como objetivo “propiciar uma reflexão sobre a estrutura, a elaboração e o impacto das decisões judiciais e como os operadores do direito vêm tratando as questões que permeiam a construção das decisões judiciais no sistema brasileiro”.


18/03/2014 – Responsabilidade pela Veracidade no Sistema de Informações de Crédito do Banco do Brasil

O Banco Central do Brasil coleta dados fornecidos pelas instituições financeiras sobre o histórico de crédito de seus correntistas. Essas informações destinam-se, grosso modo, a duas finalidades: monitoramento das condições de crédito no mercado e consultas autorizadas do histórico dos correntistas para fins de concessão de crédito. Se essas informações estão incorretas, a quem cabe a retificação? Os estudiosos de Direito do Consumidor defendem, em sua maioria, que tanto faz, pois haveria uma solidariedade entre quem informa (os bancos) e quem gerencia o registro (o Banco Central). Mas essa solução traz muita insegurança e duplicação de custos ao sistema, pois o detentor do banco de dados teria que criar uma estrutura para verificar a veracidade de cada dado recebido.
Uma decisão recente do STJ resolveu o problema e determinou que cabe à instituição financeira a responsabilidade pela informação, e não ao Banco Central do Brasil. Entendemos que a decisão foi acertada e incentiva o desenvolvimento dos bancos de dados de proteção ao crédito no país.


Congresso Nacional:

18/03/2014 – Congresso adia por prazo indeterminado a análise de vetos presidenciais, entre eles o PL sobre a criação de municípios:

No entanto, o veto presidencial ao Projeto de Lei que regula a criação de municípios despertou os interesses parlamentares em flexibilizar as regras constitucionais, conforme noticia a Assessoria de Comunicação da Câmara dos Deputados:


Câmara dos Deputados:

24/03/2014 – Pauta do Plenário da Câmara dos Deputados para a próxima semana

Marco civil da internet, incentivos públicos para pesquisa científica, cotas para negros em concursos públicos e destinação da multa de 10% sobre o FGTS para o programa “Minha Casa, Minha Vida” são alguns dos projetos em pauta na Câmara dos Deputados.


19/03/2014 – Câmara dos Deputados aprova em primeiro turno a PEC que prorroga o prazo de vigência dos benefícios da Zona Franca de Manaus:

Um ramo relevante de pesquisa transdisciplinar entre a Economia e as Ciências Políticas, a Teoria da Escolha Pública (Public Choice Theory), argumenta que um dos problemas de benefícios fiscais é que eles são criados com um objetivo nobre, para resolverem um problema em prazo determinado; porém, como eles geram uma renda significativa para grupos específicos, é extremamente difícil extingui-los, mesmo que não façam mais sentido do ponto de vista econômico – seja porque já resolveram o problema, ou porque não se mostraram efetivos nesse sentido. A prorrogação dos benefícios da Zona Franca de Manaus, em debate na Câmara dos Deputados, pode ser um exemplo prático dessa proposição da Teoria da Escolha Pública.


O problema é que a Zona Franca de Manaus gera um problema federativo, e por isso sua prorrogação traz a reboque a necessidade de extensão da vigência da Lei de Informática, que concede isenção tributária para as empresas não migrarem para Manaus. É o samba do crioulo doido do federalismo fiscal brasileiro.


Senado Federal:

24/03/2014 – Pauta do Plenário do Senado Federal para a próxima semana

Continua em destaque, PEC que exige lei complementar para a criação ou extinção de órgãos, Ministérios e estatais, entre outros assuntos.


 
 

domingo, 16 de março de 2014

Boletim Leis e Números – 09/03/2014 a 15/03/2014

Elaboração: Bruno Carazza dos Santos

Legislação Federal:

Decreto nº 8.203, de 7.3.2014 - Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária.

Permite que a Conta de Desenvolvimento Energético – alimentada por recursos provenientes das “quotas anuais pagas por todos os agentes que comercializem energia com consumidor final, mediante encargo tarifário incluído nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão ou de distribuição, dos pagamentos anuais realizados a título de uso de bem público, das multas aplicadas pela Aneel a concessionárias, permissionárias e autorizadas, e dos créditos da União” – seja utilizada para compensar as distribuidoras de energia elétrica pela elevação dos custos da energia provenientes da utilização da energia termelétrica nos últimos anos.

Supremo Tribunal Federal:

14/03/2014 – Plenário do STF julgará ação que pede que a tabela do imposto de renda seja reajustado pela inflação.

O Min. Luís Roberto Barroso não analisou o pedido de liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.096, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, que pede o reajuste anual da tabela do imposto de renda de pessoas físicas pela inflação oficial brasileira. Segundo cálculos da OAB, a tabela encontra-se defasada em 61,24% desde 1996. O Min. Barroso levou em conta os potenciais efeitos que a concessão da liminar teriam sobre o orçamento anual e remeteu a matéria para ser votada diretamente pelo Plenário do STF.


14/03/2014 – Contraditório e ampla defesa nas medidas antidumping

O Min. Ricardo Lewandowski suspendeu uma resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que impunha medida antidumping sobre a importação de resinas de polipropileno produzidas nos Estados Unidos. A medida antidumping foi solicitada por uma produtora nacional, a Braskem S/A. No entanto, a Associação Brasileira da Indústria de Plástico (Abiplast), que reúne as empresas que utilizam essas resinas como insumo produtivo, argumentou que a sobretaxa ao produto estrangeiro foi tomada sem ouvir os representantes do setor comprador. A matéria ainda será analisada pelo Plenário do STF.


12/03/2014 – Plenário do STF conclui julgamento sobre direito a indenização da Varig por prejuízos com congelamento de preços

Mais um capítulo sobre os efeitos nocivos da intervenção estatal na economia brasileira foi escrito nesta semana. O Plenário do STF concluiu julgamento em que a falida empresa aérea Varig pedia indenização por prejuízos bilionários decorrentes dos congelamentos de preços impostos pelos diversos planos econômicos estabelecidos entre 1985 e 1992. A próxima etapa é a aferição do preço da fatura para os cofres públicos: entre 3 e 6 bilhões para a coletividade.


Superior Tribunal de Justiça:

12/03/2014 – Segunda Seção do STJ entende que aplicação em PGBL é impenhorável

O último Informativo do STJ divulgou decisão da Segunda Seção que declarou ser impenhorável a aplicação em fundos de previdência complementar do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Os Ministros concluíram que embora possam ser resgatados a qualquer tempo pelo titular do plano, os investimento em PGBL têm natureza de complementação de aposentadoria e, por isso, não podem ser penhorados em caso de inadimplência no pagamento de dívidas. Trata-se de mais uma decisão judicial que reflete a necessidade de se repensar o instituto da impenhorabilidade, a fim de equilibrar a garantia de um mínimo de subsistência, de um lado, e a proteção ao direito dos credores e o combate ao calote, de outro.


12/03/2014 – Permissão de Serviços Públicos: Se não houve licitação, não há garantia de manutenção de equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

A Primeira Turma do STJ reafirmou entendimento de que se não há direito a equilíbrio econômico-financeiro de contrato se não houve licitação para a concessão ou permissão de serviço público.


Congresso Nacional:

14/03/2014 – Congresso se reúne na próxima terça (18/03) para votar vetos presidenciais, entre eles o PL sobre a criação de municípios

Um corajoso gesto da Presidente Dilma Rousseff no final do ano passado foi vetar o Projeto de Lei Complementar nº 416/2008 que regulamenta a criação de municípios no país. Na próxima terça-feira espera-se que o Congresso Nacional dê a palavra final sobre esse projeto que tem o potencial de criar milhares de cargos e gerar despesas bilionárias com a criação de novos órgãos públicos país afora.

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/463758-DEPUTADOS-DIVERGEM-SOBRE-VETO-AO-PROJETO-QUE-REGULAMENTA-CRIACAO-DE-MUNICIPIOS.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email

Câmara dos Deputados:

14/03/2014 – Pauta do Plenário da Câmara dos Deputados para a próxima semana

Marco civil da internet, prorrogação dos benefícios da Zona Franca de Manaus, incentivos públicos para pesquisa científica, cotas para negros em concursos públicos são alguns dos projetos em pauta na Câmara dos Deputados.


12/03/2014 – Plenário da Câmara praticamente conclui a votação sobre o novo Código de Processo Civil

O Projeto de Código de Processo Civil – que substituirá o atual, que entrou em vigor em 1973 e foi remendado diversas vezes desde então – está prestes a entrar em fase final de elaboração. Concebido no Senado, o PL 8046/2010 teve a votação de seus principais pontos concluída nesta semana na Câmara e agora volta ao Senado para a decisão quanto às principais mudanças. As mudanças merecem uma análise mais profunda sobre seus reais impactos sobre a celeridade e a qualidade do serviço púbico prestado pelo Poder Judiciário e suas repercussões sobre a sociedade brasileira.


Senado Federal:

14/03/2014 – Pauta do Plenário do Senado Federal para a próxima semana

Em destaque, PEC que exige lei complementar para a criação ou extinção de órgãos, Ministérios e estatais, entre outros assuntos.


quarta-feira, 5 de março de 2014

Clipping - Medidas Provisórias, BNDES e Transparência


Um dos graves problemas do trâmite das medidas provisórias é a possibilidade de inserção, pelos parlamentares, de emendas que não têm nada a ver com projeto original publicado pelo Presidente da República. No caso da MP do BNDES (MP 628/2013), a história se repete: além do empréstimo do Tesouro para o Banco, vão entrar renegociação de dívidas agrícolas, incentivos tributários para setores diversos (de transporte aéreo a produtores de melão e melancia!!!) e um tal Fundo de Equilíbrio Econômico para RS, SC, PR e MS.

Mais um exemplo de como as Medidas Provisórias são um campo fértil para todo tipo de lobby e negociação entre setor privado, parlamentares e Poder Executivo.
 
E por falar em BNDES, encontra-se em discussão na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que acaba com o sigilo das operações de financiamento do BNDES, em nome do princípio da transparência:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/461222-PROJETO-ACABA-COM-O-SIGILO-DAS-OPERACOES-DE-FINANCIAMENTO-DO-BNDES.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email
 
O projeto faz coro a uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal que garantiu ao jornal Folha de São Paulo o acesso aos relatórios de concessão de crédito do Banco, para fins de reportagem sobre eventual uso do banco público para favorecer grupos empresariais: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=261147&tip=UN
A propósito, a própria Folha de São Paulo, em editorial da semana passada, chama a atenção para a existência de um "orçamento paralelo" em função dos empréstimos subsidiados do BNDES, incentivos tributários e outras medidas de política econômica:

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/154078-orcamento-paralelo.shtml

A discussão é boa e merece ser acompanhada de perto...
 
 

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

As Novas Mudanças do Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Horizonte e suas Implicações sobre o Tabuleiro e as Regras do Jogo na Câmara Municipal de Belo Horizonte

 
O ano de 2014 começou com uma significativa alteração na forma como a Câmara Municipal de Belo Horizonte conduz os debates parlamentares. No dia 03 de janeiro foi promulgada a Resolução nº 2.072, que altera o Regimento Interno, o conjunto de regras determinam o passo a passo da tramitação e da discussão dos projetos de lei.
 
Fazendo uma analogia com os jogos infantis de tabuleiro, o Regimento é como o manual que apresenta as regras que dirão o que acontecerá com o projeto de lei (o peão de cada jogador) desde a sua propositura (o ponto de partida) até sua aprovação em lei (o ponto de chegada), na medida em que avança pelas diversas comissões (as “casas” do jogo). Durante esse trajeto, o projeto de lei poderá ter sua tramitação acelerada (“avance duas casas”) ou prejudicada (“passe a vez”, “volte uma casa” ou o temido “volte ao ponto de início”) que são determinados justamente pelas regras do Regimento Interno.
 
Dada a sua importância para a condução dos trabalhos na Câmara, a modificação do Regimento Interno tem grandes repercussões sobre o jogo político travado naquela Casa. E por isso o Movimento Nossa BH decidiu realizar uma análise mais criteriosa sobre as repercussões da recente Resolução nº 2.072/2014, principalmente pela carência de debate público sobre o seu teor.
 
As recentes mudanças do Regimento Interno foram implementadas em tempo recorde, tendo sido aprovadas pela Mesa Diretora da Câmara, pela Constituição de Legislação e Justiça e pelo Plenário em poucos dias, entre 20/12/2013 (uma sexta-feira) e a sessão extraordinária de 26/12/2013, em plena semana do Natal.
 
Como seria de se esperar de um projeto proposto e aprovado no apagar das luzes do ano - uma lamentável prática do Poder Legislativo brasileiro -, as alterações do Regimento Interno presentes na Resolução nº 2.072/2014, de maneira geral, prejudicam o equilíbrio de forças entre maiorias e minorias, restringem o espaço de debate público e prejudicam a boa tramitação dos projetos.
 
No que se refere ao equilíbrio de forças, a ampliação do número de membro das comissões (de 3 para 5) e o fim das vedações de que membros da Mesa Diretora possam fazer parte de comissões temáticas e de que um mesmo vereador possa ser membro titular de mais de uma comissão (previstas nos novos arts. 47, 50 e 51) abrem a possibilidade de que os partidos com maioria na Casa ou da coligação governista possam exercer um maior poder sobre a tramitação dos projetos. A lógica é simples: aumentando-se o número dos votantes, aumenta-se o peso de quem é maioria, tornando mais difícil para a minoria exercer seu salutar papel de contraponto, suscitando o contraditório nos debates.
 
Colaboram para a supressão do espaço para o debate parlamentar as mudanças nos arts. 79 e 81 do Regimento. Com as novas regras, os projetos de lei podem seguir sua tramitação caso o relator ou a própria comissão não deliberarem a respeito no prazo regimental (que, faça-se justiça, foi apropriadamente ampliado de 10 para 15 dias úteis). Essas mudanças trazem riscos muito grandes para o debate público, pois no caso de projetos polêmicos e de grande impacto sobre a coletividade, a situação (seja ela de qual coloração partidária for) poderá indicar um relator com a expressa determinação de não apresentar seu parecer, que assim não será votado pela comissão no prazo. Como as novas regras preveem que nesse caso o projeto será considerado “abstenção” da Comissão, sua tramitação seguirá adiante sem nenhum debate ou possibilidade de obstrução pela minoria.
 
Outra mudança preocupante foi a revogação do art. 63, que previa a possibilidade de o líder da bancada indicar substituto nas reuniões em que os membros efetivos e suplentes não estejam presentes. Sem essa trava, há significativo risco de que reuniões de comissão para debater assuntos importantes sejam marcadas “na calada da noite”, de forma a impedir a presença de vereadores de partidos contrários quando seus representantes não puderem participar da reunião.
 
Na mesma direção, as revogações dos incisos II e III do art. 53 garantem uma sobrevida a projetos que já tenham sido declarados inconstitucionais ou tenham seu mérito rejeitado pelas comissões. Nas regras anteriores, nessas situações os pareceres tinham caráter conclusivo, e eram submetidos diretamente ao Plenário. Com as mudanças atuais, sua tramitação pode continuar como se nada houvesse acontecido, contando com o transcorrer do tempo para arrefecer as resistências técnicas ou populares a projetos inconstitucionais ou de manifesta falta de interesse público.
 
Com relação à tramitação dos projetos, as novas regras regimentais induzem a proliferação de projetos de teor idêntico, prejudicando sua análise pelos técnicos da Câmara e seu acompanhamento pelos cidadãos e movimentos sociais. Vão nessa direção o novo art. 99, que dificulta a aglutinação da tramitação de projetos que tratem de assuntos semelhantes ou pertinentes, e o novo art. 95, que dispensa os relatores de explicitarem a relação de prejudicialidade entre os dispositivos aprovados e reprovados dos projetos, “jogando a bola” para a comissão ou o plenário. Essas medidas aumentam o risco de termos aprovadas leis contraditórias, o que certamente gerará dúvidas e, eventualmente, questionamentos judiciais - comprometendo a segurança jurídica em nosso município.
 
Como ponto positivo, há que se louvar a nova redação para o art. 104, que suprime o arquivamento automático de projetos ao final da legislatura - garantindo que bons projetos que não tiveram oportunidade de ser votados possam continuar em pauta, possibilitando que a população possa continuar lutando por eles. Com a nova regra, não haverá mais a necessidade de se começar todo o processo legislativo do início, com a propositura de um novo projeto de lei com o mesmo teor na nova legislatura.
 
Apesar de alguns limitados avanços, a conclusão é que o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Horizonte restringe o espaço de debate público em suas comissões, prejudica a boa tramitação dos projetos e amplia ainda mais o poder das maiorias naquela Casa de representação popular.